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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020001744AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPOSTO INTERESSE DO PROMOTOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POR SER CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA EXCIPIENTE. NÃO CARACTERIZADO. 1. O fato de o representante do Ministério Público ser consumidor da empresa demandada na ação civil pública não configura, por si só, a sua parcialidade, máxime quando a alegação é dissociada de qualquer prova cabal no sentido de que este esteja atuando com base na sua prerrogativa funcional para auferir benefício estritamente pessoal.2. Agravo não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 13/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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