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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020002178AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO PELA PARTE PARA RECEBER INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES. PREJUÍZO MANIFESTO. NULIDADE. REPUBLICAÇÃO NECESSÁRIA. 01. Se a parte apresenta requerimento expresso para que as intimações e publicações se dêem em nome de um advogado específico, é nula a publicação feita em nome de advogado diverso daquele indicado, máxime quando se trata de ato que denega processamento de recurso, permitindo o trânsito em julgado da sentença. 02. Agravo conhecido e provido

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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