TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020002289AGI
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO E AUSENTE A APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.1.Impõe-se, para concessão de tutela antecipada, a existência dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. Nos contratos em que se discute a cobrança da dívida, havendo questionamento parcial dos valores, o depósito da parte incontroversa é medida necessária para elidir a mora configurada, sendo imprescindível à demonstração da verossimilhança do direito perquirido.2. Inexistindo depósito ou caução idônea, nem sendo demonstrada a plausibilidade do direito, cabível será a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes. 3. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO E AUSENTE A APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.1.Impõe-se, para concessão de tutela antecipada, a existência dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. Nos contratos em que se discute a cobrança da dívida, havendo questionamento parcial dos valores, o depósito da parte incontroversa é medida necessária para elidir a mora configurada, sendo imprescindível à demonstração da verossimilhança do direito perquirido.2. Inexistindo depósito ou caução idônea, nem sendo demonstrada a plausibilidade do direito, cabível será a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes. 3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
30/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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