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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020002289AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO E AUSENTE A APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.1.Impõe-se, para concessão de tutela antecipada, a existência dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. Nos contratos em que se discute a cobrança da dívida, havendo questionamento parcial dos valores, o depósito da parte incontroversa é medida necessária para elidir a mora configurada, sendo imprescindível à demonstração da verossimilhança do direito perquirido.2. Inexistindo depósito ou caução idônea, nem sendo demonstrada a plausibilidade do direito, cabível será a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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