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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020005455AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-COMPANHEIRA - PARTILHA NÃO ULTIMADA - PADRÃO DE VIDA ELEVADO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - CONSIDERÁVEL PODER AQUISITIVO DO VARÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.1.De acordo com o art. 1694 do C.C., os companheiros têm direito a requerer alimentos uns dos outros, para viver de modo compatível com a sua condição social.2.Deve ser mantida a decisão que arbitrou alimentos à ex-companheira, quando, apesar de possuir capacidade laborativa, encontra-se em situação transitória, saindo de uma união onde não exercia atividade remunerada, passando a exercê-la sem receber o suficiente para suprir suas necessidades e, ainda, sem ter recebido sua meação da partilha.3.O binômio necessidade e possibilidade encontra-se preservado quando existem provas nos autos de que o alimentante tem status e padrão de vida elevados.4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/06/2009
Data da Publicação : 08/09/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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