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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020007838AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DEPÓSITO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRATADO INTERNACIONAL. NORMA SUPRALEGAL. PRISÃO CIVIL. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. EXECUÇÃO.1. Impossibilidade de prisão civil do devedor fiduciário pelo descumprimento do dever de devolução da coisa, tendo em vista que a equiparação ao depositário típico implica desvirtuamento do instituto do depósito. Precedentes jurisprudenciais.2. Inconstitucionalidade das normas estritamente legais definidoras de coerção indireta de privação de liberdade do depositário infiel, tendo em vista o status de supralegalidade dos tratados internacionais, mormente, do Pacto de São José da Costa Rica. Precedentes: recursos extraordinários nºs 34.703 e 466.343 e dos habeas corpus nºs 87.585 e 92.566.3. Embora não se admita a prisão civil, possível a conversão da ação de busca e apreensão em depósito, com o escopo de o credor receber o valor da dívida, em nome do princípio da economia, da celeridade e da efetividade processuais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo PARCIALMENTE PROVIDO para converter a ação de busca e apreensão em depósito, autorizando desde logo prosseguir a cobrança do equivalente ao bem alienado fiduciariamente em dinheiro, nos mesmos autos.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 11/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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