TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020007880AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. CAPACIDADE DE SUSTENTO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. 1. A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, notadamente se persistir a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de auto-sustento do alimentando, cuja obrigação passa a ser fundada no parentesco.2. A estreita via do agravo de instrumento veda a incursão na análise de provas que, como sói acontecer, serão produzidas no desenvolvimento da ação exoneratória, razão pela qual deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 2. Agravo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. CAPACIDADE DE SUSTENTO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. 1. A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, notadamente se persistir a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de auto-sustento do alimentando, cuja obrigação passa a ser fundada no parentesco.2. A estreita via do agravo de instrumento veda a incursão na análise de provas que, como sói acontecer, serão produzidas no desenvolvimento da ação exoneratória, razão pela qual deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 2. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
25/03/2009
Data da Publicação
:
20/04/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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