TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020008115AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM CONTA CORRENTE. SISTEMA BACENJUD. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL. MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O sistema de penhora de crédito em conta corrente foi implantado para conferir efetividade à prestação jurisdicional, devendo ser utilizado em situações excepcionais, a fim de preservar o direito do credor de receber o bem da vida a que faz jus e assegurar ao devedor o direito de efetuar o pagamento sem maiores constrangimentos, preservando-lhe a dignidade e as condições de sobrevivência.2. A constrição do percentual de 30% não causa onerosidade excessiva, porquanto não está além daquele patamar permitido para os casos de consignação em folha de pagamento, situação que se equipara, mutatis mutandis, à hipótese dos autos. 3. A jurisprudência, assim como a doutrina, vem mitigando a impenhorabilidade de valores em conta-salário, permitindo-se a penhora de parte do numerário quando não forem localizados outros bens passíveis de constrição. Precedentes desta Corte.4. É admissível a penhora online de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor, desde que limitada, a constrição, em trinta por cento. Precedentes do TJDFT.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA EM CONTA CORRENTE. SISTEMA BACENJUD. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL. MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O sistema de penhora de crédito em conta corrente foi implantado para conferir efetividade à prestação jurisdicional, devendo ser utilizado em situações excepcionais, a fim de preservar o direito do credor de receber o bem da vida a que faz jus e assegurar ao devedor o direito de efetuar o pagamento sem maiores constrangimentos, preservando-lhe a dignidade e as condições de sobrevivência.2. A constrição do percentual de 30% não causa onerosidade excessiva, porquanto não está além daquele patamar permitido para os casos de consignação em folha de pagamento, situação que se equipara, mutatis mutandis, à hipótese dos autos. 3. A jurisprudência, assim como a doutrina, vem mitigando a impenhorabilidade de valores em conta-salário, permitindo-se a penhora de parte do numerário quando não forem localizados outros bens passíveis de constrição. Precedentes desta Corte.4. É admissível a penhora online de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor, desde que limitada, a constrição, em trinta por cento. Precedentes do TJDFT.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
05/05/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO