main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020008217AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. OUTORGA DE PROCURAÇÃO IN REM SUAM. RENEGOCIAÇÃO DO BEM POR QUEM RECEBEU OS PODERES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS OUTORGANTES.1.A legitimação para a causa decorre do vínculo entre a demandante, a pretensão deduzida e o demandado. 2. Se houve outorga de poderes sobre o aludido imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, constituindo a procuração in rem suam, tendo o outorgado posteriormente renegociado o bem, mostra-se correta a decisão que excluiu os outorgantes do pólo passivo da demanda, haja vista que o contrato que se visa rescindir foi firmado entre a demandante e o outorgado.3.Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão