TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020008823AGI
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO.1. O direito a prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e / ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça, a mens legis, e, em última análise, a força normativa da Constituição.2. Ausente requisito recursal, consubstanciado na falta de interesse de agir, na medida em que a Agravante pleiteia a prorrogação do período de afastamento do trabalho após o transcurso natural dos 180 (cento e oitenta) dias.3. Agravo não provido, em virtude das peculiaridades do caso concreto, uma vez que ausente de interesse de agir recursal.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO.1. O direito a prorrogação da licença maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e / ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça, a mens legis, e, em última análise, a força normativa da Constituição.2. Ausente requisito recursal, consubstanciado na falta de interesse de agir, na medida em que a Agravante pleiteia a prorrogação do período de afastamento do trabalho após o transcurso natural dos 180 (cento e oitenta) dias.3. Agravo não provido, em virtude das peculiaridades do caso concreto, uma vez que ausente de interesse de agir recursal.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
30/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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