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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020009893AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 269, INCISO IV C/C 219, § 5º TODOS DO CPC. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 151, INCISO IV C/C 174, IV TODOS DO CTN. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO CUMPRIMENTO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA 'ACTIO NATA'. INTELIGÊNCIA DO ART. 189 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 5.172/66. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS E PROCESSUAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.1. É incabível a extinção de CDA's supostamente prescritas em Ação de Execução Fiscal em virtude de interrupção da prescrição, pelo parcelamento.2. Em se tratando de Execução Fiscal o prazo para sua propositura é de 05(cinco anos), consoante dicção do art. 174, § único do CTN. Se proposta dentro deste prazo, não se acha prescrita a pretensão da cobrança judicial dos débitos tributários, ora lançados; em virtude de parcelamento tributário administrativo não cumprido espontaneamente pela Executada, consoante prova documental acostada aos autos.3. O parcelamento administrativo do crédito tributário, têm o condão de interromper a prescrição do crédito tributário, situação prevista expressamente na legislação tributária nos artigos 151, inciso IV c/c 174, inciso IV todos do CTN.4. A aplicação do art. 219 § 5º do CPC limita-se aos casos de prescrição, sem a incidência dos casos que a interrompem ou a suspendem, a teor do art. 202, caput, inciso IV c/c § único todos do CCB/02. Princípio da Actio Nata. Inteligência do art. 189 do mesmo diploma legal.5-Aplicabilidade da Súmula 248 do extinto TRF. Precedentes jurisprudenciais do colendo STJ.Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 23/03/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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