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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020010144AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA FLUÊNCIA DO PRAZO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei 11.280, de 16/02/2006, revogou expressamente o artigo 194 do Código Civil, modificou o §5? do artigo 219 do Código de Processo Civil, autorizando ao juiz reconhecer de ofício a prescrição, prescindindo-se, na execução fiscal, da prévia oitiva da Fazenda Pública, com ressalva eventual à prescrição intercorrente. 2. Não havendo notícia de parcelamento administrativo a pedido do devedor, nos autos da execução fiscal deflagrada, a ensejar a suspensão do crédito tributário e a importar, assim, em reconhecimento do débito e conseqüente aplicação do art. 174, parágrafo único, IV do CTN, e constituído o crédito há mais de cinco anos do ajuizamento, resta prescrita a eficácia da pretensão de cobrança das Certidões da Dívida Ativa. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 05/05/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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