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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020013143AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. FACILITAÇÃO DA TRANSAÇÃO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. ACORDO EM SEDE DE JURISDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 125, II e IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 5º, LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. UTILIDADE DO PROCESSO E DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.1.De acordo com o art. 125, II e IV, deve ser facilitada a solução do litígio e fomentada a transação em qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo já existindo título judicial.2.Não cabe ao magistrado decidir por matéria tangente a direito disponível, de caráter eminentemente patrimonial, quando a parte assim não se manifestou, valendo lembrar que apesar de o juiz ser o condutor do feito, este pertence as partes e não a este.3.Em havendo acordo, mesmo em grau de Recurso Especial, não há que se colocar óbices a acordo, quando não trará nenhum prejuízo a terceiro ou quando não ferir ou interferir em direito indisponível.4.Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 14/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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