TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020013642AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A regra da impenhorabilidade de verbas salariais prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil subsume-se ao princípio adotado pelo ordenamento jurídico pátrio no artigo 620 do Código de Processo Civil, nos termo do qual a execução deve ser processada da forma menos gravosa ao devedor, de modo a resguardar a viabilidade de sua sobrevivência. 2. Dessa forma, a penhora de proventos da parte executada somente deverá ser permitida em situações excepcionais, como na obrigação alimentar. Não demonstrada, portanto, no caso vertente, a excepcionalidade da medida requerida, o indeferimento da penhora pretendida é medida que se impõe.3. Agravo não provido. Decisão mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A regra da impenhorabilidade de verbas salariais prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil subsume-se ao princípio adotado pelo ordenamento jurídico pátrio no artigo 620 do Código de Processo Civil, nos termo do qual a execução deve ser processada da forma menos gravosa ao devedor, de modo a resguardar a viabilidade de sua sobrevivência. 2. Dessa forma, a penhora de proventos da parte executada somente deverá ser permitida em situações excepcionais, como na obrigação alimentar. Não demonstrada, portanto, no caso vertente, a excepcionalidade da medida requerida, o indeferimento da penhora pretendida é medida que se impõe.3. Agravo não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
25/03/2009
Data da Publicação
:
13/04/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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