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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020013642AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A regra da impenhorabilidade de verbas salariais prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil subsume-se ao princípio adotado pelo ordenamento jurídico pátrio no artigo 620 do Código de Processo Civil, nos termo do qual a execução deve ser processada da forma menos gravosa ao devedor, de modo a resguardar a viabilidade de sua sobrevivência. 2. Dessa forma, a penhora de proventos da parte executada somente deverá ser permitida em situações excepcionais, como na obrigação alimentar. Não demonstrada, portanto, no caso vertente, a excepcionalidade da medida requerida, o indeferimento da penhora pretendida é medida que se impõe.3. Agravo não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 13/04/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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