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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020014261AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADVOGADO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA NOTIFICAÇÃO DO CONSTITUINTE. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCURADORES CONSTITUÍDOS NOS MESMOS AUTOS. ANULAÇÃO DE ATOS E RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO. DESCABIMENTO. 1. Constitui ônus do advogado renunciante, e não do juízo, a notificação inequívoca do cliente, de maneira que o advogado permanece obrigado ao acompanhamento do processo até a notificação de seu constituinte e fluência do prazo previsto em lei, que serve para o aperfeiçoamento da renúncia. 2. Incensurável a decisão que não defere a devolução de prazo se ocorrera inércia dos demais advogados constituídos, que não subscreveram a petição de renúncia. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : 29/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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