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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020015194AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.1. A penhora on line, introduzida no Código Processual Civil pela Lei nº 11.382/2006, trata de mecanismo projetado para auxiliar a prestação jurisdicional, de maneira a imprimir maior celeridade aos trâmites processuais. Entretanto, não pode recair sobre verbas salariais, salvo para pagamento de prestação alimentícia.2. Restando provado tratar-se de conta salário, cujos valores decorrem unicamente de crédito efetuado pelo empregador, não se admite a penhora, em respeito à dignidade da pessoa humana, devendo prevalecer a inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, no qual a vedação de penhora de valores relativos a vencimentos mostra-se expressa.3. Agravo PROVIDO para suspender a determinação de bloqueio mensal do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a conta-salário nº 01022533-4, agência nº 0082, do Banco Santander S/A, de titularidade do ora Agravante.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 13/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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