TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020017046AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA. AÇÕES CONEXAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. O ajuizamento de ação em seu próprio domicílio ou no domicílio do réu é opção do consumidor. Assim, em se tratando de ação ajuizada por consumidor, é competente o foro por ele escolhido para demandar contra o fornecedor, mesmo que não seja o foro de seu domicílio, a fim de se atender a finalidade da norma consumerista (artigo 6º, inciso VIII), que é facilitar a defesa dos direitos e interesses do consumidor.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA. AÇÕES CONEXAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. O ajuizamento de ação em seu próprio domicílio ou no domicílio do réu é opção do consumidor. Assim, em se tratando de ação ajuizada por consumidor, é competente o foro por ele escolhido para demandar contra o fornecedor, mesmo que não seja o foro de seu domicílio, a fim de se atender a finalidade da norma consumerista (artigo 6º, inciso VIII), que é facilitar a defesa dos direitos e interesses do consumidor.
Data do Julgamento
:
15/04/2009
Data da Publicação
:
20/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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