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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020021411AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. REGRAS EDITALÍCIAS. REQUISITOS. 1. As regras constantes de edital de concurso obrigam tanto a Administração quanto os candidatos aos cargos ofertados, devendo ser estritamente observadas, vez que se consubstanciam em verdadeira lei entre as partes.2. A despeito de o edital ser a lei do certame, não pode prever exigência abusiva. A ele é conferido legalmente o poder de exigir requisitos especiais dos candidatos para o exercício de determinados cargos, desde que norteados por critérios razoáveis. 3. In casu, o candidato possui larga experiência no trato com eqüinos, especialidade para a qual concorreu, além de ter obtido a 1ª classificação no concurso, circunstâncias que, somadas à ausência de previsão legal da exigência de especialização, bem como a ausência de tal modalidade de nível de ensino, consoante informado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, sinalizam a abusividade contida no edital nesse particular.4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 17/06/2009
Data da Publicação : 02/07/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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