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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020022762AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. BLOQUEIO DE PROVENTOS. SERVIDORA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.1. A penhora on line, introduzida no Código Processual Civil pela Lei nº 11.382/2006, trata de mecanismo projetado para auxiliar a prestação jurisdicional, de maneira a imprimir maior celeridade aos trâmites processuais. Entretanto, não pode recair sobre verbas salariais, salvo para pagamento de prestação alimentícia.2. Não pode ser determinado o bloqueio mensal de 30% (trinta por cento) sobre os proventos da Executada, ora Agravante, uma vez que constituem verba alimentar, sendo absolutamente impenhoráveis, à luz do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil.3. Agravo PROVIDO para suspender a determinação de bloqueio mensal no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos da Agravante.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 04/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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