main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020023143AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. POSTO DE GASOLINA. MODIFICAÇÃO DE DESTINAÇÃO DA ÁREA. CASSAÇÃO DA LICENÇA PARA O FUNCIONAMENTO. POSSILIDADE DE CONTINUIDADE DA ATIVIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.1. Se o dano resultante da interdição do posto de gasolina, cujo direito de exploração da atividade restou extinto em face de declaração de inconstitucionalidade da lei que a autorizava, for superior ao que a Administração Pública deseja evitar - desordenamento urbano -, deve-se prestigiar a continuidade da atividade até o pronunciamento final do pedido de ressarcimento formulado pela agravante no feito principal.2. Dessa forma, à luz do princípio da proporcionalidade, se manifesto o risco de perecimento do direito invocado e provável a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, como a possível demissão de dezenas de empregados, maior flexibilidade deverá haver na análise do fumus boni juris para concessão de tutela antecipada.3. Recurso provido. Decisão reformada para conceder o alvará de funcionamento requerido.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 11/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão