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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020026434AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. Se a decisão agravada foi proferida em audiência de instrução, não há necessidade de juntada da cópia da certidão de intimação, porquanto é possível aferir a tempestividade do recurso a partir da cópia da ata audiência juntada aos autos. 2. Por outro lado, o Código de Processo Civil exige, para a perfeita formação do agravo de instrumento, que conste dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, peça de translado obrigatório, por força do Artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil.3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 03/06/2009
Data da Publicação : 24/08/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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