TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020028201AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DOS ATOS DECORRENTES.01.Considerando que a intimação da ré para purgar a mora, por meio do Diário da Justiça, não fez constar o nome de seu advogado, nulo é o referido ato processual.02.Diante da mácula que compromete o regular desenvolvimento processual, impõe-se proceder a uma nova publicação, desta feita com a regular intimação da parte, com a indicação do nome de seu advogado.03.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DOS ATOS DECORRENTES.01.Considerando que a intimação da ré para purgar a mora, por meio do Diário da Justiça, não fez constar o nome de seu advogado, nulo é o referido ato processual.02.Diante da mácula que compromete o regular desenvolvimento processual, impõe-se proceder a uma nova publicação, desta feita com a regular intimação da parte, com a indicação do nome de seu advogado.03.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
07/05/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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