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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020028201AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DOS ATOS DECORRENTES.01.Considerando que a intimação da ré para purgar a mora, por meio do Diário da Justiça, não fez constar o nome de seu advogado, nulo é o referido ato processual.02.Diante da mácula que compromete o regular desenvolvimento processual, impõe-se proceder a uma nova publicação, desta feita com a regular intimação da parte, com a indicação do nome de seu advogado.03.Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 07/05/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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