TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020028885AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO, PARA XEROX, POR ESTAGIÁRIO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA - INTEMPESTIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PESSOA INDICADA COMO ESTÁGIÁRIO - ADVOGADO COM REGISTRO DEFINITIVO.1.A retirada dos autos da secretaria do juízo por estagiário que compõe a banca de advocacia que patrocina o recorrente pressupõe ciência inequívoca da decisão pelos componentes do escritório e marca o início do prazo para interposição do recurso.2.Litiga de má-fé o advogado que subscreve recurso, alterando a verdade dos fatos, onde informa ao tribunal que determinada pessoa é estagiária, quando na verdade já possui registro definitivo na OAB.3.A pena por litigância de má-fé, no presente caso, deve ser imposta ao advogado, e não à parte, por se tratar de matéria processual e ser o ato privativo do subscritor do recurso. Precedentes do STJ.4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO, PARA XEROX, POR ESTAGIÁRIO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA - INTEMPESTIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PESSOA INDICADA COMO ESTÁGIÁRIO - ADVOGADO COM REGISTRO DEFINITIVO.1.A retirada dos autos da secretaria do juízo por estagiário que compõe a banca de advocacia que patrocina o recorrente pressupõe ciência inequívoca da decisão pelos componentes do escritório e marca o início do prazo para interposição do recurso.2.Litiga de má-fé o advogado que subscreve recurso, alterando a verdade dos fatos, onde informa ao tribunal que determinada pessoa é estagiária, quando na verdade já possui registro definitivo na OAB.3.A pena por litigância de má-fé, no presente caso, deve ser imposta ao advogado, e não à parte, por se tratar de matéria processual e ser o ato privativo do subscritor do recurso. Precedentes do STJ.4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/06/2009
Data da Publicação
:
22/06/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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