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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020031787AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO MÓDULO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS LIMITADAS ÀS PREVISTAS NO ARTIGO 475-L, INCISOS I AO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. No caso, os cálculos elaborados pelos exeqüentes foram ratificados pela Contadoria Judicial (fls. 375/376) e homologados por decisão anteriormente prolatada, a qual não foi objeto de recurso, de sorte que, quanto aos dados constantes da planilha de cálculo por eles elaborada, a questão encontra-se preclusa.2.Diversamente dos embargos à execução, em que o rol de matéria a ser ventilado era mais amplo, pois se tratava de um processo de conhecimento, a impugnação ao módulo de execução de sentença só poderá versar sobre as matérias taxativamente relacionadas no art. 475-L do Código de Processo Civil.3. Se as matérias articuladas na impugnação não se enquadram nas hipósteses enumeradas no art. 475-L, incisos I ao VI do CPC, impõe-se a sua rejeição.4.Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 06/05/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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