TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020036178AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA.I - O candidato classificado em número superior ao das vagas previstas no edital que regulamentou o concurso público possui apenas expectativa de ser nomeado. II - O agravante não instruiu o processo com prova inequívoca da verossimilhança da alegada violação aos princípios administrativos e à regra de ingresso no serviço público mediante concurso, art. 37, caput, e inc. II, da CF, com fundamento na alegada renovação dos contratos dos terceirizados em detrimento da convocação dos aprovados em concurso público. III - Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA.I - O candidato classificado em número superior ao das vagas previstas no edital que regulamentou o concurso público possui apenas expectativa de ser nomeado. II - O agravante não instruiu o processo com prova inequívoca da verossimilhança da alegada violação aos princípios administrativos e à regra de ingresso no serviço público mediante concurso, art. 37, caput, e inc. II, da CF, com fundamento na alegada renovação dos contratos dos terceirizados em detrimento da convocação dos aprovados em concurso público. III - Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
02/09/2009
Data da Publicação
:
14/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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