TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020042430AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. INDICAÇÃO PARA O CONTROLE DA INFLAMAÇÃO DA ÚLCERA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves, inclusive com o fornecimento de suplementos nutricionais a paciente que deles necessita para controlar a doença que o acomete, in casu, úlcera na perna direita e trombose venosa profunda, evitando que seja preciso amputar o membro.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. INDICAÇÃO PARA O CONTROLE DA INFLAMAÇÃO DA ÚLCERA. CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DO ESTADO. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência, garantindo a assistência integral aos portadores de moléstias graves, inclusive com o fornecimento de suplementos nutricionais a paciente que deles necessita para controlar a doença que o acomete, in casu, úlcera na perna direita e trombose venosa profunda, evitando que seja preciso amputar o membro.
Data do Julgamento
:
13/05/2009
Data da Publicação
:
25/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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