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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020055387AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO E/OU MODIFICAÇÃO DE VISITAS. DIREITO DE CONVIVÊNCIA ENTRE PAI E FILHA. PRÁTICA DE CRIMES PELO GENITOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOCIVIDADE EM RELAÇÃO À MENOR. TUTELA DE INTERESSE DA INFANTE. DECISÃO CONFIRMADA.1 - O genitor possui o direito de visitar sua filha e tê-la em sua companhia, assim como à menor o direito de conviver com seu pai, de forma a assegurar a convivência familiar e o saudável desenvolvimento psicológico/emocional da infante.2 - A prática de crimes pelo genitor, não obstante a sua gravidade, não permitem concluir, unicamente por sua ocorrência, que irá portar-se de forma nociva a sua filha quando do exercício do direito de visita, ainda mais quando não possuem qualquer relação com a menor.3 - O interesse preponderante a ser tutelado é o da própria menor, que não pode ser privada do convívio com o seu pai em razão de desavenças entre seus genitores e de alegações desprovidas de lastro probatório. Instrução probatória que se exige no caso concreto.Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 14/10/2009
Data da Publicação : 03/11/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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