TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020070673AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. EXTENSÃO QUANTO À EXECUÇÃO DA VERBA CONCERNENTE AOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO.1.A isenção de recolhimento de custas relativas à execução dos honorários do advogado da parte que litiga sob o pálio da assistência judiciária se estende ao patrono, em sede de cumprimento de sentença, uma vez que a verba relativa a honorários possui caráter assessório em relação à condenação do valor principal.2.Não há previsão legal para a cobrança proporcional de custas processuais de advogado que milita em prol da parte beneficiária dos benefícios da assistência judiciária.3.Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. EXTENSÃO QUANTO À EXECUÇÃO DA VERBA CONCERNENTE AOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO.1.A isenção de recolhimento de custas relativas à execução dos honorários do advogado da parte que litiga sob o pálio da assistência judiciária se estende ao patrono, em sede de cumprimento de sentença, uma vez que a verba relativa a honorários possui caráter assessório em relação à condenação do valor principal.2.Não há previsão legal para a cobrança proporcional de custas processuais de advogado que milita em prol da parte beneficiária dos benefícios da assistência judiciária.3.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
12/08/2009
Data da Publicação
:
11/09/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão