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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020070673AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. EXTENSÃO QUANTO À EXECUÇÃO DA VERBA CONCERNENTE AOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO.1.A isenção de recolhimento de custas relativas à execução dos honorários do advogado da parte que litiga sob o pálio da assistência judiciária se estende ao patrono, em sede de cumprimento de sentença, uma vez que a verba relativa a honorários possui caráter assessório em relação à condenação do valor principal.2.Não há previsão legal para a cobrança proporcional de custas processuais de advogado que milita em prol da parte beneficiária dos benefícios da assistência judiciária.3.Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/08/2009
Data da Publicação : 11/09/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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