TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020082451AGI
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME -INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Em se tratando de concurso público, ao Poder Judiciário compete, tão-somente, o exame da legalidade do edital e dos atos administrativos praticados na realização do certame, sendo vedada sua atuação como verdadeira substituição à banca examinadora na elaboração e análise das questões do concurso, principalmente em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Precedentes do egrégio STJ e do colendo STF.2. O pedido antecipatório implica na análise de questão de prova objetiva, cuja apreciação requer exame acurado sobre a interpretação da questão impugnada pela candidata, o que impõe ampla dilação probatória. Assim, escorreita a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela visando permitir a autora a participar das demais fases do certame.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME -INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Em se tratando de concurso público, ao Poder Judiciário compete, tão-somente, o exame da legalidade do edital e dos atos administrativos praticados na realização do certame, sendo vedada sua atuação como verdadeira substituição à banca examinadora na elaboração e análise das questões do concurso, principalmente em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Precedentes do egrégio STJ e do colendo STF.2. O pedido antecipatório implica na análise de questão de prova objetiva, cuja apreciação requer exame acurado sobre a interpretação da questão impugnada pela candidata, o que impõe ampla dilação probatória. Assim, escorreita a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela visando permitir a autora a participar das demais fases do certame.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/08/2009
Data da Publicação
:
27/08/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão