TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020099115AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÓPIA DIGITALIZADA - ACEITAÇÃO - PROCESSO - FINALIDADE - DECISÃO REFORMADA1) - Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida a exigência que seja ela instruída com original, sendo cabível a instrução da inicial com cópia.2) - Sendo a cópia digitalizada, que deve ser aceita, a faculdade que o julgador é a de determinar o seu depósito em juízo, como previsto no artigo 365, IV, § 2º, do CPC, nunca a de exigir a vinda para os autos do original do título.3) - Não pode o magistrado perder de vista que processo tem finalidade, a busca da justiça, da pacificação social, devendo por isto mesmo privilegiar o resultado em detrimento da forma.4) - Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÓPIA DIGITALIZADA - ACEITAÇÃO - PROCESSO - FINALIDADE - DECISÃO REFORMADA1) - Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida a exigência que seja ela instruída com original, sendo cabível a instrução da inicial com cópia.2) - Sendo a cópia digitalizada, que deve ser aceita, a faculdade que o julgador é a de determinar o seu depósito em juízo, como previsto no artigo 365, IV, § 2º, do CPC, nunca a de exigir a vinda para os autos do original do título.3) - Não pode o magistrado perder de vista que processo tem finalidade, a busca da justiça, da pacificação social, devendo por isto mesmo privilegiar o resultado em detrimento da forma.4) - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2009
Data da Publicação
:
21/09/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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