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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020099626AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FORO DA SUCURSAL DA SEGURADORA QUE EFETUOU O PAGAMENTO INCOMPLETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As relações entre seguradora e usuário são protegidas pelas leis consumeristas, devendo, pois, ser observada a facilitação de defesa do consumidor (art. 6º, VIII, CDC).2. O foro competente para o processamento e julgamento da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), é o do local da sucursal da seguradora que efetuou o pagamento incompleto ou do local onde a obrigação deve ser satisfeita.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/10/2009
Data da Publicação : 16/10/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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