TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020104173AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CONTRATO DE CARÁTER PESSOAL. LOCAL SINISTRO, NÃO FIXA A COMPETÊNCIA. DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1- Tratando-se de contrato de seguro obrigatório (DPVAT) que possui, inegavelmente, caráter pessoal, a regra a ser estabelecida é a disposta no artigo 94, do Código de Processo Civil e não a do parágrafo único do artigo 100, do mesmo Estatuto Processual.2- A relação que une o segurado e a seguradora é de natureza contratual. Daí, não se aplica as regras de competência com base na localidade em que ocorreu o acidente automobilístico, mormente quando o segurado encontra-se amparado pelas normas que regem a relação de consumo. 3. Recurso desprovido.(20080020053514AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 06/08/2008, DJ 28/08/2008 p. 81)4- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CONTRATO DE CARÁTER PESSOAL. LOCAL SINISTRO, NÃO FIXA A COMPETÊNCIA. DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1- Tratando-se de contrato de seguro obrigatório (DPVAT) que possui, inegavelmente, caráter pessoal, a regra a ser estabelecida é a disposta no artigo 94, do Código de Processo Civil e não a do parágrafo único do artigo 100, do mesmo Estatuto Processual.2- A relação que une o segurado e a seguradora é de natureza contratual. Daí, não se aplica as regras de competência com base na localidade em que ocorreu o acidente automobilístico, mormente quando o segurado encontra-se amparado pelas normas que regem a relação de consumo. 3. Recurso desprovido.(20080020053514AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 06/08/2008, DJ 28/08/2008 p. 81)4- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/09/2009
Data da Publicação
:
29/09/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
IRACEMA MIRANDA E SILVA
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