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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020119043AGI

Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DESTINADA A TODOS OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.1. Considerando que a retirada mensal da antecipação dos lucros da sociedade está prevista no contrato social, como direito de todos os sócios indistintamente, não se afigura correto despojar um dos sócios deste direito.2. Os fundamentos que amparam a pretensão de bloqueio de bens da sociedade empresária e de impugnação de outras deliberações da assembléia demandam dilação probatória, inviabilizando o deferimento da antecipação de tutela, vindicada pelo autor. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 18/03/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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