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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020124612AGI

Ementa
AÇÃO COLETIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO CNSP Nº 117/2004 E CIRCULARES DA SUSEP Nº 302/2005 E Nº 317/2006. IMPROVIMENTO.Não se observando a ilegalidade da cobrança de seguro prestamista dos contratos de mútuo firmado entre os consumidores e a seguradora, indefere-se o pedido formulado de antecipação de tutela, a fim de que sejam suspensas as respectivas cobranças dos novos mutuários, devendo ser relegada para o momento oportuno a apreciação das cláusulas contratuais, que é o julgamento do mérito da ação coletiva.

Data do Julgamento : 11/11/2009
Data da Publicação : 30/11/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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