TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020126933AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, CPC. VÍCIO NÃO ARGUIDO PELO AGRAVADO. AGRAVO CONHECIDO. PENALIDADE DO ART. 196, DO CPC. APLICAÇÃO SOMENTE APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO PROVIDO. 1. O descumprimento do disposto no art. 526 do CPC conduz ao não conhecimento do agravo de instrumento somente quando o vício for argüido pelo agravado, o que não se deu na espécie. 2. A penalidade prevista no art. 196 do CPC consistente na perda do direito de ter vista dos autos fora do cartório, apenas poderá ser aplicada após prévia intimação pessoal do advogado para a devolução dos autos. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, CPC. VÍCIO NÃO ARGUIDO PELO AGRAVADO. AGRAVO CONHECIDO. PENALIDADE DO ART. 196, DO CPC. APLICAÇÃO SOMENTE APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO PROVIDO. 1. O descumprimento do disposto no art. 526 do CPC conduz ao não conhecimento do agravo de instrumento somente quando o vício for argüido pelo agravado, o que não se deu na espécie. 2. A penalidade prevista no art. 196 do CPC consistente na perda do direito de ter vista dos autos fora do cartório, apenas poderá ser aplicada após prévia intimação pessoal do advogado para a devolução dos autos. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
05/11/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão