TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020127773AGI
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - FIADOR - PRORROGAÇÃO TÁCITA - ADITAMENTO REFERENTE A VALORES DE ALUGUÉIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IMPOSSIBILIDADE ATÉ DISCUSSÃO DO CONTRATO - DECISÃO REFORMADA.1. Embora o fiador responda, segundo orientação do colendo STJ, pela prorrogação do contrato nos casos em que existe cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, na hipótese de aditamento contratual aplica-se o entendimento sufragado na Súmula nº 214/STJ, que exonera o fiador das obrigações resultantes de aditamento ao qual o fiador não anuiu.2. Demonstrado que houve aditamento relativo aos valores dos aluguéis, impõe-se garantir o direito subjetivo da fiadora agravante de discutir o contrato em Juízo, com a garantia de não ter seu nome inserido em cadastros de inadimplentes.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - FIADOR - PRORROGAÇÃO TÁCITA - ADITAMENTO REFERENTE A VALORES DE ALUGUÉIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IMPOSSIBILIDADE ATÉ DISCUSSÃO DO CONTRATO - DECISÃO REFORMADA.1. Embora o fiador responda, segundo orientação do colendo STJ, pela prorrogação do contrato nos casos em que existe cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, na hipótese de aditamento contratual aplica-se o entendimento sufragado na Súmula nº 214/STJ, que exonera o fiador das obrigações resultantes de aditamento ao qual o fiador não anuiu.2. Demonstrado que houve aditamento relativo aos valores dos aluguéis, impõe-se garantir o direito subjetivo da fiadora agravante de discutir o contrato em Juízo, com a garantia de não ter seu nome inserido em cadastros de inadimplentes.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
05/11/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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