TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020148143AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇAO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PARA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE.1.A ausência de vedação, tanto na Lei 7.479/86 (Estatuto dos Bombeiros-Militares) como na Lei 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares), não pode importar em impedimento para que policiais e bombeiros militares do DF possam ausentar-se de suas funções, para participar de curso de formação em concurso público para a Polícia Rodoviária Federal.2.Ainda que a Lei 7.479/86 não autorize, de forma expressa, o afastamento para participar de curso de formação, o artigo 51, IV, s, assegura aos bombeiros-militares outros direitos previstos em legislação específica ou peculiar, o que finda por assegurar a aplicação subsidiária do §4º do artigo 20 da Lei 8.112/90, que assegura referido direito aos servidores civis da União.3.Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇAO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PARA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE.1.A ausência de vedação, tanto na Lei 7.479/86 (Estatuto dos Bombeiros-Militares) como na Lei 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares), não pode importar em impedimento para que policiais e bombeiros militares do DF possam ausentar-se de suas funções, para participar de curso de formação em concurso público para a Polícia Rodoviária Federal.2.Ainda que a Lei 7.479/86 não autorize, de forma expressa, o afastamento para participar de curso de formação, o artigo 51, IV, s, assegura aos bombeiros-militares outros direitos previstos em legislação específica ou peculiar, o que finda por assegurar a aplicação subsidiária do §4º do artigo 20 da Lei 8.112/90, que assegura referido direito aos servidores civis da União.3.Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
20/01/2010
Data da Publicação
:
03/03/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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