TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020150334AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE LICITAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL/SOCIAL. PREVISÃO EM DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA E DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA ACOLIMANDA NOS ARTIGOS 27, IV, 29, III E 55, XIII DA LEI 8.666/93 E NO ART. 47 DA LEI 8.212/91. INTELIGÊNCIA DA APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 87 DA LEI 8.666/93. PREVISÃO CONTRATUAL QUE SOMENTE AUTORIZA A RESCISÃO OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, NÃO A RETENÇÃO DO PAGAMENTO.Não se acoima de legitimidade, a retenção do pagamento de serviço prestados, pelo fato de a empresa contratada não comprovar sua regularidade fiscal/social/trabalhista.Demonstra como locupletamento ilícito a atitude de a Administração Pública receber a prestação dos serviços e, sob o argumento da não-comprovação ausência de regularidade referida no contrato, reter os valores devidos por serviços já prestados, o que configura violação ao princípio da moralidade administrativa.A atitude de que poderia se valer o Poder Público seria a poder a de dar por rescindido o contrato de prestação de serviços, em razão de descumprimento de uma de cláusulas que prevê a regularidade e/ou ainda imputar penalidade ao descumprimento de tal convenção.Recurso Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE LICITAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL/SOCIAL. PREVISÃO EM DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA E DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA ACOLIMANDA NOS ARTIGOS 27, IV, 29, III E 55, XIII DA LEI 8.666/93 E NO ART. 47 DA LEI 8.212/91. INTELIGÊNCIA DA APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 87 DA LEI 8.666/93. PREVISÃO CONTRATUAL QUE SOMENTE AUTORIZA A RESCISÃO OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, NÃO A RETENÇÃO DO PAGAMENTO.Não se acoima de legitimidade, a retenção do pagamento de serviço prestados, pelo fato de a empresa contratada não comprovar sua regularidade fiscal/social/trabalhista.Demonstra como locupletamento ilícito a atitude de a Administração Pública receber a prestação dos serviços e, sob o argumento da não-comprovação ausência de regularidade referida no contrato, reter os valores devidos por serviços já prestados, o que configura violação ao princípio da moralidade administrativa.A atitude de que poderia se valer o Poder Público seria a poder a de dar por rescindido o contrato de prestação de serviços, em razão de descumprimento de uma de cláusulas que prevê a regularidade e/ou ainda imputar penalidade ao descumprimento de tal convenção.Recurso Provido.
Data do Julgamento
:
02/12/2009
Data da Publicação
:
14/12/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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