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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020150447AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA EM FASE DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IRMÃO PRESO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INIDONEIDADE OU AUSÊNCIA DE CONDUTA ILIBADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A idoneidade moral da candidata não pode ser aferida em razão da análise de vida pregressa de seu irmão. 2. Embora lícita a fase do concurso denominada Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, a Administração deve ter sempre em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como observância a todo o sistema de garantias constitucionais, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/03/2010
Data da Publicação : 23/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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