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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020151391AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. REALIZAÇÃO NA DATA APRAZADA. CANDIDATA. IMPOSSIBILIDADE TRANSITÓRIA. PÓS-PARTO. REMARCAÇÃO.I - O ato impugnado emanou da Banca Examinadora do Concurso e não do Secretário de Fazenda, daí porque a competência para apreciar a legalidade é do juízo fazendário.II - A única exceção justificadora de impedimento constante do edital do concurso para a candidata do sexo feminino não ser obrigada a fazer o referido teste na data aprazada é estar em estado de gravídico. Entretanto, guardadas as proporções. O pós-parto complicado, conforme atestado médico, é até mais perigoso do que a própria gravidez. Assim, seria uma iniqüidade obrigar a candidata a se submeter ao teste de capacidade física apenas porque o edital não contempla a hipótese, uma vez que poria em risco a própria saúde, devendo, pois, ser relegado para momento posterior.III - Em determinadas circunstâncias, o tratamento diferenciado é necessário para assegurar a isonomia entre os candidatos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.IV - Negou-se provimento.

Data do Julgamento : 20/01/2010
Data da Publicação : 10/02/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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