TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020164114AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEGITIMIDADE - ADVOGADO EM NOME PRÓPRIO - EXISTÊNCIA DE OUTROS PATRONOS - ILEGALIDADE AFASTADA.01.O advogado tem legitimidade para, em nome próprio, ajuizar execução de honorários advocatícios de sucumbência, conforme previsão contida nos artigos 22 e 23 da Lei n. 8.906/94.02.A decisão merece ser reformada para prosseguimento da execução, não só pela legalidade de o pleito ser formulado pelo advogado em nome próprio, como pelo fato de que o Agravante tem plena ciência das conseqüências que podem advir no caso de eventual postulação contra lei e em detrimento de seus colegas. Ademais, o substabelecimento da procuração outorgada pelo HSBC não foi feito ao Escritório Barcelos, mas nas pessoas dos advogados expressamente indicados.03.Recurso provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEGITIMIDADE - ADVOGADO EM NOME PRÓPRIO - EXISTÊNCIA DE OUTROS PATRONOS - ILEGALIDADE AFASTADA.01.O advogado tem legitimidade para, em nome próprio, ajuizar execução de honorários advocatícios de sucumbência, conforme previsão contida nos artigos 22 e 23 da Lei n. 8.906/94.02.A decisão merece ser reformada para prosseguimento da execução, não só pela legalidade de o pleito ser formulado pelo advogado em nome próprio, como pelo fato de que o Agravante tem plena ciência das conseqüências que podem advir no caso de eventual postulação contra lei e em detrimento de seus colegas. Ademais, o substabelecimento da procuração outorgada pelo HSBC não foi feito ao Escritório Barcelos, mas nas pessoas dos advogados expressamente indicados.03.Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/02/2010
Data da Publicação
:
11/03/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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