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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020166625AGI

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NOMEAÇÃO E POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.1.Tendo o candidato sido reprovado no exame psicotécnico e sendo-lhe oportunizado, judicialmente, prosseguir nas demais etapas do concurso, somente poderá, respeitada a conveniência e oportunidade da Administração, tomar posse se comprovado, documentalmente, a participação efetiva e satisfatória nas demais fases do concurso.2.A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão. 3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/03/2010
Data da Publicação : 09/04/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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