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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020184180AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PMDF. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO. PRETENSÃO DE PERMANÊNCIA NO CERTAME. INOCORRÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1 - Haja vista a possibilidade de serem convocados integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares para atuarem em combate em tempos de guerra, bem assim, em tempos de paz, para preservarem a segurança nacional, uma vez que tais corporações constituem-se em Forças Auxiliares das Forças Armadas, além de que, ante a constatação de que as atribuições inerentes à atividade ordinária de policiamento envolvem abordagens pessoais, confrontos físicos e perseguições, situações que indicam perspectiva de utilização de preparo e força física, não se revela, prima facie, afrontosa ao princípio da isonomia, ou desarrazoada, a exigência de teste de aptidão física previsto no edital do concurso para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policias Militares do Distrito Federal.2 - Não lamentando a recorrente a ocorrência de qualquer irregularidade na aplicação do teste de aptidão física em si, restringindo-se a questionar a própria possibilidade de sua exigência em norma editalícia de concurso, à qual a candidata aderiu livremente quando de sua inscrição no certame, não sobressai patente da hipótese perspectiva de ilegalidade da exigência.3 - A ausência de verossimilhança das alegações da Autora implica o indeferimento do pedido de antecipação da tutela.Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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