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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20090020186103AGI

Ementa
PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA AGRAVADA NOS AUTOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA LEGITIMIDADE DE QUEM ASSINA A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DESTA. FORO DE ELEIÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. MESMO LOCAL ONDE SE CUMPRIU A PRESTAÇÃO.A ausência de cópia do contrato social da agravada nos autos da Exceção de Incompetência e a falta de impugnação da legitimidade de quem assina a procuração outorgada ao advogado desta, inviabiliza o acolhimento da preliminar de nulidade, até porque, possível a ratificação dos atos praticados pelo advogado pela parte a quem aproveita, nos termos do artigo 37, do Código de Processo Civil.Eleito o foro para solução das controvérsias originadas do contrato, sem que se verifique abuso na fixação dessa cláusula no momento de sua escolha, descabido o pedido de declaração de sua nulidade.Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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