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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020009249AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. EDITAL. LEI. I - O edital do concurso para Agente de Segurança Operacional do Metrô/DF previu a realização de exame psicotécnico, no qual o autor foi não recomendado. Apesar da previsão editalícia, o Decreto 21.688/00 que rege o certame não prevê a realização dessa prova. Violação ao princípio da legalidade. Art. 37, caput, da CF. Súmula 686 do e. STF e Súmula 20 do e. TJDFT. II - Mantida a antecipação de tutela que determinou a suspensão dos efeitos da não recomendação do autor no exame psicotécnico, permitindo-lhe o prosseguimento no certame, para os fins funcionais respectivos, respeitada sua classificação no concurso. III - Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 17/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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