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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020011656AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. ACIDENTE. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. INDEFERIMENTO. I - Se o edital é expresso ao estipular que a falta do candidato a qualquer uma das provas acarretará a sua eliminação do concurso, não se reveste de plausibilidade jurídica a pretensão do candidato consistente na designação de nova data para realização do teste de aptidão física, ao argumento de que ficou impossibilitado de comparecer à prova em razão de ter fraturado o pé. II - Não é razoável que a Administração fique à mercê da enorme gama de imprevistos que podem ocorrer com os candidatos, ainda que relevantes, pois resultaria na postergação do desate do concurso, além violar o princípio da isonomia, visto que a pretendida designação de nova data para a realização do teste em questão se apóia em questões que dizem respeito apenas a um dos candidatos. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 15/04/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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