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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020018914AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO EM SERVIÇO NOTARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TABELIÃO.01.A Lei n. 8.935/94, que dispõe acerca dos serviços notariais e de registro, estabelece a responsabilidade civil única e exclusiva do tabelião, pela prática de atos que causem danos a terceiros.02.Desse modo, afigura-se acertada a decisão a quo, ao determinar a exclusão do pólo passivo da demanda a Serventia Extrajudicial, notadamente por considerar que esta não possui personalidade jurídica, não podendo, pois, responder por eventual erro quanto ao serviço notarial.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : 06/05/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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