TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020026933AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IRREGULARIDADES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.I - Apesar de terem sido apontados os fatos que teriam culminado com a ocorrência de irregularidades no momento da realização do teste de aptidão física a que foi submetido o candidato quando da realização da 2ª etapa do concurso público para admissão no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, ainda não há elementos de prova inequívocos nesse sentido, máxime diante da presunção de legitimidade que milita em favor do ato administrativo impugnado, consistente na desclassificação do recorrente. Com efeito, impõe-se o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela de mérito requerida com o objetivo de garantir a participação nas demais fases etapas do concurso. II - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IRREGULARIDADES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.I - Apesar de terem sido apontados os fatos que teriam culminado com a ocorrência de irregularidades no momento da realização do teste de aptidão física a que foi submetido o candidato quando da realização da 2ª etapa do concurso público para admissão no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, ainda não há elementos de prova inequívocos nesse sentido, máxime diante da presunção de legitimidade que milita em favor do ato administrativo impugnado, consistente na desclassificação do recorrente. Com efeito, impõe-se o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela de mérito requerida com o objetivo de garantir a participação nas demais fases etapas do concurso. II - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
10/05/2010
Data da Publicação
:
20/05/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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