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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020033533AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO EM NOME DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS PATROCINAVA A CAUSA - DECISÃO PELA QUAL O JUIZ RECONHECE A AUSÊNCIA DE NULIDADE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PRAZO PARA PAGAMENTO SE INICIARIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO - NOVA INTERPRETAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC. 1) Conforme recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, o prazo a que se refere o art. 475-J do CPC, relativo ao pagamento do valor da condenação em fase de cumprimento de sentença, conta-se da intimação específica do advogado. 2) Se a determinação foi publicada em nome de advogado que não mais patrocinava a causa, é imprescindível a renovação do ato, com a correção do equívoco, para que nasça o prazo para pagamento espontâneo, incluindo-se a multa apenas depois de esgotado esse lapso temporal. 3) Provido o agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 09/06/2010
Data da Publicação : 30/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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