TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020034113AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARGA DOS AUTOS REALIZADA POR ESTAGIÁRIO APÓS A JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO NOME DO PATRONO NA PUBLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. 1. Dispõe o artigo 236 do CPC, sob pena de nulidade, que da publicação deverá constar obrigatoriamente os nomes da partes e de seus advogados. Inobservada a citada norma, não produz efeito a publicação de ato decisório sem o nome do patrono da parte embargada. 2. A retirada dos autos pelo estagiário não conduz necessariamente à conclusão de que o advogado teve ciência inequívoca dos atos e termos constantes do processo. 3. O estagiário não possui poderes para receber intimações, ato que deve ser dirigido exclusivamente ao advogado, profissional habilitado para postular nos autos. 3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARGA DOS AUTOS REALIZADA POR ESTAGIÁRIO APÓS A JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO NOME DO PATRONO NA PUBLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. 1. Dispõe o artigo 236 do CPC, sob pena de nulidade, que da publicação deverá constar obrigatoriamente os nomes da partes e de seus advogados. Inobservada a citada norma, não produz efeito a publicação de ato decisório sem o nome do patrono da parte embargada. 2. A retirada dos autos pelo estagiário não conduz necessariamente à conclusão de que o advogado teve ciência inequívoca dos atos e termos constantes do processo. 3. O estagiário não possui poderes para receber intimações, ato que deve ser dirigido exclusivamente ao advogado, profissional habilitado para postular nos autos. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2010
Data da Publicação
:
07/06/2010
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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