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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020034113AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARGA DOS AUTOS REALIZADA POR ESTAGIÁRIO APÓS A JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO NOME DO PATRONO NA PUBLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. 1. Dispõe o artigo 236 do CPC, sob pena de nulidade, que da publicação deverá constar obrigatoriamente os nomes da partes e de seus advogados. Inobservada a citada norma, não produz efeito a publicação de ato decisório sem o nome do patrono da parte embargada. 2. A retirada dos autos pelo estagiário não conduz necessariamente à conclusão de que o advogado teve ciência inequívoca dos atos e termos constantes do processo. 3. O estagiário não possui poderes para receber intimações, ato que deve ser dirigido exclusivamente ao advogado, profissional habilitado para postular nos autos. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/05/2010
Data da Publicação : 07/06/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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