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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20100020038452AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO E DE NECESSIDADE DE CAUÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal se furtar do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado não faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. O fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal - artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal.- 'Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana.' (STF - RE 267.612/RS).- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/05/2010
Data da Publicação : 27/05/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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